terça-feira, 24 de julho de 2007

Ciccopn


O CICCOPN, Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, foi criado em 24 de Julho de 1981 por acordo entre o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra - actual IEFP, Instituto do Emprego e Formação Profissional - e a AICCOPN, Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas.

A política do CICCOPN está voltada para o futuro, no qual apenas a qualificação e a competência poderão levar ao sucesso. Com esse objectivo, o CICCOPN desenvolve acções de formação adequadas às constantes mutações técnicas e económicas, não só no âmbito da qualificação de pessoal, mas também no apoio ao desenvolvimento e modernização das Pequenas e Médias Empresas do sector. Estas acções permitem às empresas acompanhar a dinâmica e as evoluções técnicas do Sector e asseguram, simultaneamente, uma mais fácil promoção sócio-profissional dos seus trabalhadores.

As acções de formação abrangem as seguintes áreas:

Qualificação Inicial, dirigida a jovens à procura do primeiro emprego;

Formação Contínua, presencial e a distância, dirigida à população de activos;

Formação Contínua de Formadores;

Formação para Desempregados.

Negotior


A Negotior- Consultoria Empresarial é constituída por uma equipa de profissionais jovens, competentes, experientes e inovadores, os quais assumem como objectivo a satisfação plena do cliente.

A visão encontra-se assente na capacidade de manter uma relação com os seus clientes, através da introdução de metodologias de concepção, criando condições para o desenvolvimento de produtos e serviços competitivos.

As áreas de intervenção da Negotior são:

Formação Profissional

Consultoria Empresarial

Sistemas de Informação

Modalidades de Organização dos Serviços de SHST

Modalidades de organização dos serviços de SHST » Serviços Internos



Os serviços internos são criados pelo empregador e fazem parte da estrutura da empresa, abrangendo exclusivamente os trabalhadores que nela prestam serviço.

A organização de serviços internos deve obedecer aos requisitos definidos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 230º, bem como ao disposto nos artigos 242º e 250º da Lei 35/2004.

Esta modalidade é obrigatória quando se verifica pelo menos uma das seguintes condições (n.os 3 e 4 do artigo 224º da Lei 35/2004):

Empresas com mais de 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos distanciados até 50Km do de maior dimensão, qualquer que seja a actividade desenvolvida;
Empresas que desenvolvam actividades de risco elevado (n.º 2 do artigo 213º da Lei 35/2004), a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores.
Dispensa de serviços internos

As empresas com, pelo menos, 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos distanciados até 50Km do de maior dimensão, que não desenvolvam actividades de risco elevado, e desde que preenchidos os requisitos do artigo 226º da Lei 35/2004, poderão solicitar ao ISHST a dispensa de serviços internos.

O requerimento para dispensa de serviços internos deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do ISHST, acompanhado do parecer dos representantes dos trabalhadores para a SHST ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores.




Modalidades de organização dos serviços de SHST » Serviços Externos

Quando o empregador não reúna as competências internas necessárias para a garantia da prevenção de riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores, e desde que não esteja legalmente obrigado a organizar serviços internos, pode contratar outras entidades para a prestação de serviços externos de Segurança, Higiene e/ou Saúde no Trabalho.

O contrato entre o empregador e a entidade que assegura a prestação de serviços externos deve ser celebrado por escrito.

A utilização de serviços externos não isenta o empregador das responsabilidades que lhe são atribuídas pela legislação em matéria de SHST.

Adoptando esta modalidade, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das actividades de prevenção.




Modalidades de organização dos serviços de SHST » Serviços Interempresas

São serviços criados por várias empresas ou estabelecimentos para utilização comum pelos respectivos trabalhadores, mediante celebração de acordo escrito, o qual deverá ser submetido à aprovação do ISHST.

A criação de serviços interempresas deve obedecer aos requisitos definidos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 230º, bem como ao disposto nos artigos 242º e 250º, da Lei 35/2004.

Adoptando esta modalidade, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das actividades de prevenção.

A utilização de Serviços Interempresas não isenta o empregador das responsabilidades que lhe são atribuídas pela legislação em matéria de SHST.

Técnico de Higiene e Segurança

Primeiros Socorros

segunda-feira, 23 de julho de 2007

IEFP

Formação Profissional

A formação profissional desenvolvida, de forma directa ou indirecta pelo IEFP, abrange, potencialmente, todas as pessoas residentes em Portugal.
A saber:
Candidato(a) a 1º emprego, em que se incluem os jovens que não concluíram a escolaridade obrigatória;
Desempregado(a), de curta ou longa duração;
Empregado(a), por conta própria ou de outrem;
Chefia ou quadro intermédio;
Formador(a), qualquer que seja a organização, pública ou privada, ou domínio de formação em que intervenham;
Pessoa com deficiência, independentemente da sua natureza ou grau;
Imigrante
Outros grupos

XZ- consultores

PROJECTOS EM DESTAQUE

- HOSPITAL DE S. MARCOS -Implementação do Sistema de Gestão no âmbito da Gestão dos Riscos não Clínicos e Prestação de Serviços Externos nas áreas da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho;
- HOSPITAL DE OVAR - Implementação do Sistema de Gestão no âmbito da Gestão do Risco e da Segurança e Higiene;
- Câmara Municipal de Tondela - Elaboração de um Plano de Emergência e Manual de Segurança;